Numa decisão liminar (provisória) de 09 páginas, datada desta terça-feira-feira, 14, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, revoga parcialmente o último decreto do governador Marcos Rocha (PSL), que flexibilizava as restrições que impediam o funcionamento de parte do comércio nas cidades de Rondônia.
Diante dos prejuízos causados a vários segmentos, o governo estadual optou por autorizar a reabertura de várias empresas que não faziam parte do grupo considerado essencial. E, com base nesta iniciativa, prefeitos de várias cidades também determinaram a volta das atividades.
Agora, ainda não se sabe como agirão os municípios, que haviam utilizado o decreto estadual para afrouxar as medidas.
Na decisão judicial de hoje, a magistrada listou, em um trecho de sua peça, os estabelecimentos que voltam a ser proibidos de atender o público: “concede-se parcialmente a tutela provisória de urgência para o fim de suspender a eficácia dos incisos III (lojas de eletrodomésticos), IV (lojas de confecções e calçados), V (livrarias, papelarias e armarinho), VII (concessionárias e locadoras); IX (lavanderia) e X (outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários), do § 1°, do art. 10, do Decreto Estadual n. 24.919/2020/2020, até o final julgamento do presente feito”.
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FolhaDoSul