Com perda de renda na crise, inadimplência tende a aumentar. Tribunais brasileiros têm negado ordens de despejo, e advogados recomendam renegociação com locatários
A crise do novo coronavírus tem provocado redução ou corte total na renda de muitos trabalhadores no Brasil e no mundo, em razão de demissões e diminuições na jornada de funcionários em empresas, ou pela impossibilidade de que autônomos e informais exerçam seu trabalho em meio à pandemia. Muitos comércios também fecharam as portas e donos de pequenos negócios enfrentam queda no faturamento.
Com isso, inquilinos se veem sem meios de pagar aluguel, e a tendência é que a inadimplência cresça. Administradoras de imóveis já registram um aumento na busca por negociações, segundo uma reportagem do jornal O Globo – muitos locatários tentam obter descontos ou suspensão do pagamento nos próximos meses.
Suspensão de aluguéis na lei
A possibilidade de deixar de pagar aluguel chegou a integrar um projeto de lei que visa a alterar temporariamente dispositivos do direito privado, com o objetivo de amenizar reflexos jurídicos da pandemia. O trecho, porém, foi retirado por ter repercutido mal no Senado, segundo afirmou o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), autor do projeto, na segunda-feira (1).
O artigo suprimido previa que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira” pudessem “suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”. O pagamento das parcelas atrasadas seria feito a partir de novembro, junto com o vencimento dos aluguéis dos meses correntes.
Parte dos senadores se opuseram com o argumento de que o projeto transferiria o problema de locatários para locadores, que muitas vezes
dependem da renda dos aluguéis como complemento à aposentadoria. Questionaram também o acúmulo do valor do aluguel após a pandemia, que poderia novamente complicar a situação dos locatários.
Já o artigo 9 do projeto de lei, que impede a execução de ações de despejo até o fim de outubro de 2020 foi mantido. O PL foi aprovado em votação no Senado na sexta-feira (3) e passa em seguida pela Câmara dos Deputados.
Decisões judiciais em tribunais do Distrito Federal, Goiás e São Paulo já vinham suspendendo ordens de desocupação de imóveis, como despejos e reintegrações de posse, devido aos riscos da pandemia do novo coronavírus.
Via Jornal O Nexo Do Direito