A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar favorável em uma Ação Popular realocando R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral para a Saúde, cujo recurso seria usado nas ações emergenciais do combate ao coronavírus.
Na decisão, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entendeu que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pelo caráter especial, só seria utilizado no mês de junho, haja vista se tratar de verba até mesmo passível de renúncia, pelos partidos que não pretendam utilizá-la.
A liminar assinada de forma eletrônica, na última sexta-feira (27), concede prazo até esta terça-feira (31), para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM), definam como o Fundo Eleitoral será utilizado nas medidas de combate ao Covid-19.
“Isto posto, defiro em parte a liminar, para determinar ao presidente da República, bem como ao presidente do Congresso Nacional que, no prazo de 96 horas, portanto até 31 de março, deliberem de forma definitiva, acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as medidas de combate ao coronavírus, sob pena de, caso expirado o prazo, o Juízo determine diretamente a medida”, diz um trecho da decisão da juíza Frana Elizabeth Mendes.
Fundo Eleitoral e Eleições 2020
Na última quinta-feira (26), um dia antes da liminar da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o senador Eduardo Gomes (MDB), líder do Governo no Congresso, apresentou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) o relatório da Medida Provisória (MP) 924/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para os Ministérios da Educação e da Saúde desenvolverem ações de combate ao coronavírus. O relator acatou parcialmente uma emenda do líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues, que autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para enfrentar o impacto da covid-19 na saúde pública e na economia.
O Orçamento de 2020 reserva R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral. Segundo o relator, caso a evolução da pandemia no Brasil impeça as eleições municipais de outubro, o dinheiro deve ser bloqueado e usado para combater o coronavírus, tratar os doentes e complementar a renda de pessoas prejudicadas pelo estado de calamidade.
“Diante do cenário vivenciado pelo país com a chegada da covid-19, há fundadas incertezas quanto à viabilidade de ser realizado esse pleito eleitoral. Por essa razão, entendo que, caso o agravamento da crise econômico-social decorrente da pandemia nos imponha o adiamento das eleições municipais, as dotações destinadas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas deixam de fazer sentido”, argumenta Eduardo Gomes.
A medida provisória recebeu 20 emendas, mas apenas a de Randolfe Rodrigues foi acatada pelo relator, parcialmente. Randolfe sugeria ainda que, além dos recursos do Fundo Eleitoral, também os do Fundo Partidário fossem remanejados para o combate à covid-19, proposta rejeitada pelo relator. A emenda não condicionava o remanejamento de recursos à suspensão das eleições.
Como o mandato dos senadores e deputados na comissão termina nesta terça-feira e não estão previstas reuniões do Colegiado, é possível que o relatório de Eduardo Gomes seja analisado diretamente nos Plenários das duas Casas.
Via G1