Você conhece muita bem situações de fraudes ou golpes na internet:
- induzir a vítima a transferir recursos para conta corrente de pessoas desconhecidas;
- comprar produtos ou serviços nunca entregues de empresas inexistentes;
- emissão de boletos falsos;
- falsa identidade abrindo conta corrente e contratando empréstimos em nome de uma vítima, entre outras situações.
Neste ambiente de riscos quais os direitos do consumidor?
Neste post você vai entender:
- Quais os direitos do usuário quando é vítima de fraude no ambiente digital?
As empresas que utilizam a internet possuem a obrigação de fornecer um ambiente seguro para recebimento de valores e proteção de dados do consumidor.
Este dever se aplica, inclusive, às redes sociais!
Possuem o dever de coibir fraudes em compras on line, sob pena de responsabilidade.
Havendo defeito na prestação de serviço ou no sistema de segurança da loja o cliente tem o direito de recusar o pagamento do que não adquiriu e de ser ressarcido por eventuais prejuízos decorrentes da falha do sistema de segurança.
A regra vale para lojas e serviços on line, como compras pela internet, acesso ao cartão de crédito, “Internet Banking”, entre outros serviços.
É claro que o consumidor de maneira preventiva deve tomar cuidado verificando muito bem a loja ou instituição antes de realizar a compra e prestando muita atenção para evitar estabelecimentos informais ou clandestinos.
O consumidor precisa tomar cuidado com golpes evidentes!
Poderá também verificar se o ambiente de compras é protegido e negociar somente com empresas que aceitem plataformas de pagamento garantido via internet, aumentando a segurança no pagamento e na garantia de recebimento do produto.
Outro aspecto importante é entender que os direitos do consumidor encontram limites na culpa exclusiva da vítima.
Como exemplo podemos mencionar o consumidor sem cautela que fornece dados pessoais e sigilosos a terceiros, como seus dados bancários e senha.
Observe que nesta hipótese a fraude, as compras não autorizadas ou os saques da conta corrente ocorreram não por falha de segurança da loja ou instituição financeira, mas imprudência do consumidor que espontaneamente forneceu dados pessoais e sigilosos a terceiros, afastando o direito ao ressarcimento de danos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já isentou uma instituição financeira de indenizar cliente que caiu em golpe de e-mail, denominado “alerta BO”, informando-lhe que sua chave de segurança estava expirada e que deveria seguir um passo a passo para reativá-la, fornecendo dados pessoais.
O cliente que sem cautelas e inocentemente forneceu seus dados pessoais, inclusive os códigos da chave de segurança, foi então vítima de movimentações fraudulentas em conta corrente com prejuízo elevado.
Ao buscar o ressarcimento do prejuízo em ação judicial contra a instituição financeira teve seu direito negado porque segundo o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor se exime de obrigação quando ocorre a culpa exclusiva da vítima.
Os desembargadores entenderam que a instituição financeira não pode ser responsabilizada pela imprudência do consumidor.
Se você foi vítima de algum golpe ou fraude não desanime e busque orientação jurídica!
Alguns por vergonha não querem se expor e abrem mão de obter o ressarcimento do prejuízo em situações que os Tribunais entendem que é possível obter o dinheiro de volta!
Cada caso precisa ser analisado individualmente!
Por: José Maria Ribas
Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.