O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira, 14/02, mudanças na Lei Maria da Penha que facilitam a aplicação de medidas protetivas de urgência a vítimas. De acordo com a nova norma, quando constatada a existência de risco iminente à vida da mulher ou de seus dependentes, o ‘agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência’.
A medida poderá ser adotada por autoridade judicial, delegado ou policial. Anteriormente, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a Justiça fosse comunicada sobre as agressões antes de providenciar o afastamento. Leia a alteração aqui.
Sancionamos no dia de ontem projeto de lei que dá permissão a autoridades policiais de conceder medidas protetivas de urgência a mulheres com vida ou integridade física ameaçadas na ausência de um juiz de plantão e/ou indisponibilidade de uma delegacia em seu município.
Jair M. Bolsonaro✔@jairbolsonaro
O objetivo é dar amparo imediato a mulheres neste tipo de situação crítica, o que muitas vezes acaba demorando para acontecer, custando caro para a integridade física e para a vida da vítima.
43,3 mil15:11 – 14 de mai de 2019Informações e privacidade no Twitter Ads5.561 pessoas estão falando sobre isso
Via RomaNews